A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Notificacão Extrajudicial nada mais é que o ato representado por um documento oficial escrito, preferencialmente registrado, pelo qual se leva ao conhecimento de alguém o seu conteúdo, para que posteriormente possa ser utilizado em juízo como prova de ciência de algum fato ou obrigação.
Mas quem pode notificar? Em tese, qualquer pessoa poderá figurar como notificante ou como notificada, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica.
Por que notificar alguém? A finalidade da notificação extrajudicial é essencialmente probante. Serve de prova tanto na busca de soluções amigáveis de conflitos, quanto para se tomar medidas judiciais. A finalidade mais usual da notificação extrajudicial é a constituição em mora do devedor insolvente, isto é, quando houver descumprido alguma obrigação, geralmente estipulada contratualmente.
Finalmente, o notificado não poderá posteriormente alegar desconhecimento dos conteúdo da notificação, muito menos furtar-se ao descumprimento da obrigação escudando-se na ignorância.