domingo, 22 de novembro de 2015

O PAPEL DO PERITO NO NOVO  PROCESSO CIVIL

              O Novo Código de Processo Civil trouxe algumas novidades sobre a prova pericial, que nada mais é senão a prova técnica produzida por um expert no tema da controvérsia existente entre as partes, para buscar e levar ao juiz a verdade sobre os fatos, o que torna o perito o  principal protagonista dessa fase do processo. 
            A nova lei processual delineia os limites da atuação do especialista nomeado pelo juiz e do seu poder discricionário na busca da verdade real, tão fidedignamente quanto lhe for possível. A  atuação do perito se materializa na elaboração do laudo, o que reclama profundo conhecimento técnico ou científico específico. A nova ordem processual exige que o perito comprove documentalmente no no processo as suas qualificações e especializações, juntando aos autos o seu currículo atualizado. 
            Ainda em período de vacância da  nova lei, e sendo pouquíssimos os estudos e artigos sobre o tema, é muito relevante aprofundar os estudos sobre as mudanças na dinâmica da prova pericial por parte dos advogados e dos peritos judiciais. Particularmente, vejo com otimismo a obrigatoriedade de comprovação da capacitação técnica dos especialistas, assim como as novas modalidades de perícia, a consensual e a simplificada, que democratizam o processo judicial e lhe imprimem celeridade.                         Concluiu-se, que as inovações à legislação processual trazem às partes e aos julgadores maior grau de confiabilidade e fidedignidade quanto à prova técnica pericial, pois obriga os especialistas a se manterem constantemente atualizados nas suas áreas de conhecimento, sob pena de serem preteridos nas indicações e nomeações, caso os seus conhecimentos se tornem desatualizados e divorciados das novas realidades.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A Recuperação Judicial de Empresas

          RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma interessante medida contemplada na Lei 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas - que possibilita às empresas que momentaneamente perderam a capacidade de quitar seus débitos, evitar a ruína. Através desse processo judicial a empresa em dificuldade tem oportunidade  de reorganizar-se economicamente, de modo a prosseguir com seus negócios e superar a situação de crise, evitando assim a falência. Com a pesada carga tributária brasileira e a massacrante política de juros, pricipalmente os pequenos empresários têm efrentado tamanhas dificuldades, que infelizmente a maioria deles não consegue chegar aos cinco anos de atividade. 
          Ao lançar mão do pedido judicial, a empresa em recuperação continua as suas atividades, conserva os empregos e os interesses dos credores, que serão chamados a renegociar seus créditos, mas de modo a preservar a geração de renda e oestímulo à atividade econômica. É um meio lícito e digno de negociar seus créditos, sem contudo perder a credibilidade perante os credores, pois demonstra o inequívoco interesse da empresa em saldar as dívidas, mantendo-se no mercado em situação mais equilibrada e realista.