O PAPEL DO PERITO NO NOVO PROCESSO CIVIL
O Novo Código de Processo Civil trouxe algumas novidades sobre a prova pericial, que nada mais é senão a prova técnica produzida por um expert no tema da controvérsia existente entre as partes, para buscar e levar ao juiz a verdade sobre os fatos, o que torna o perito o principal protagonista dessa fase do processo.
A nova lei processual delineia os limites da atuação do especialista nomeado pelo juiz e do
seu poder discricionário na busca da verdade real, tão fidedignamente quanto lhe for
possível. A atuação do perito se materializa na elaboração do laudo, o que reclama profundo conhecimento técnico ou científico específico. A nova ordem
processual exige que o perito comprove documentalmente no no processo as suas qualificações e especializações, juntando aos autos o seu currículo atualizado.
Ainda em período de vacância
da nova lei, e sendo pouquíssimos os
estudos e artigos sobre o tema, é muito relevante aprofundar os estudos sobre as mudanças na dinâmica da prova pericial por parte dos advogados e dos peritos judiciais. Particularmente, vejo com otimismo a obrigatoriedade de comprovação da capacitação técnica dos
especialistas, assim como as novas modalidades de perícia, a consensual e a simplificada,
que democratizam o processo judicial e lhe imprimem celeridade. Concluiu-se, que as inovações à legislação
processual trazem às partes e aos julgadores maior grau de confiabilidade e
fidedignidade quanto à prova técnica pericial, pois obriga os especialistas a se manterem constantemente atualizados nas suas áreas de conhecimento, sob pena de serem preteridos nas indicações e nomeações, caso os seus conhecimentos se tornem desatualizados e divorciados das novas realidades.