A Recuperação Judicial de Empresas
RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma interessante medida contemplada na
Lei 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas - que possibilita às
empresas que momentaneamente perderam a capacidade de quitar seus débitos, evitar
a ruína. Através desse processo judicial a empresa em dificuldade tem
oportunidade de reorganizar-se economicamente,
de modo a prosseguir com seus negócios e superar a situação de crise, evitando
assim a falência. Com a pesada carga tributária brasileira e a massacrante política
de juros, pricipalmente os pequenos empresários têm efrentado tamanhas dificuldades,
que infelizmente a maioria deles não consegue chegar aos cinco anos de atividade.
Ao lançar mão do pedido judicial, a empresa em recuperação continua as suas atividades, conserva os empregos e os interesses dos credores, que serão chamados a renegociar seus créditos, mas de modo a preservar a geração de renda e oestímulo à atividade econômica. É um meio lícito e digno de negociar seus créditos, sem contudo perder a credibilidade perante os credores, pois demonstra o inequívoco interesse da empresa em saldar as dívidas, mantendo-se no mercado em situação mais equilibrada e realista.
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