sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A Recuperação Judicial de Empresas

          RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma interessante medida contemplada na Lei 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas - que possibilita às empresas que momentaneamente perderam a capacidade de quitar seus débitos, evitar a ruína. Através desse processo judicial a empresa em dificuldade tem oportunidade  de reorganizar-se economicamente, de modo a prosseguir com seus negócios e superar a situação de crise, evitando assim a falência. Com a pesada carga tributária brasileira e a massacrante política de juros, pricipalmente os pequenos empresários têm efrentado tamanhas dificuldades, que infelizmente a maioria deles não consegue chegar aos cinco anos de atividade. 
          Ao lançar mão do pedido judicial, a empresa em recuperação continua as suas atividades, conserva os empregos e os interesses dos credores, que serão chamados a renegociar seus créditos, mas de modo a preservar a geração de renda e oestímulo à atividade econômica. É um meio lícito e digno de negociar seus créditos, sem contudo perder a credibilidade perante os credores, pois demonstra o inequívoco interesse da empresa em saldar as dívidas, mantendo-se no mercado em situação mais equilibrada e realista.