CONTRATO DE HONORÁRIOS - QUESTÃO ÉTICA.
Há pouco uma pessoa me veio com a seguinte questão: Tendo sido ela vencedora numa causa trabalhista, sua advogada lhe avisou que os honorários profissionais importarão em 50% do valor que ela receber. É correto?
Quando se trata de honorários advocatícios a questão se torna delicada. O correto é a contratação por escrito, no momento da contratação do profissional. Caso especial o das demandas trabalhistas, nas quais dificilmente o trabalhador dispõe de meios de adiantar algum valor dos honorários ao seu advogado. Em se tratando das chamadas causas "ad exitum", ou seja, condicionadas ao êxito da causa, é comum que o valor dos honorários gire em torno de 30% do que aproveitar ao cliente. Afinal trata-se de um trabalho especializado, que demanda conhecimento, experiência profissional, gastos, tempo, dentre outros custos. Entretanto, cobrar do cliente metade do seu crédito ao final da demanda não é justo, nem é uma boa prática jurídica. Assim procedendo, o advogado estaria se aproveitando da situação para auferir vantagem injusta, dada a onerosidade excessiva imposta ao seu cliente. trata-se, a meu ver, de falta ética do profissional, que merece ser coibida com veemência. resta ao obreiro em casos tais, recorrer ao juizo da causa para que estipule o valor dos honorários do profissional e o disponibilize, por ocasião do depósito em juízo.
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