domingo, 11 de setembro de 2011

QUANDO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA O CONDOMÍNIO?

O uso de uma propriedade em condomínio implica em se estabelecer normas e regras de convivência entre os condôminos, objetivando coibir abusos e evitar a violação de direitos.
Os temas relativos a condomínios tem suas normas gerais inseridas no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.331 e seguintes. mais especificamente, estruturam o condomínio a sua convenção e o seu regimento interno. Aquilo que não estiver previsto nas normas acima, deverá ser decidido em assembléia de condôminos.
Evidentemente que, se o regimento interno ou a convenção do condomínio contiverem regras que conflitam com o Código Civil, estas são nulas de pleno direito, não podendo obrigar os condôminos naquilo a que se referirem.
Compete ao síndico, além das funções administrativas e de gestão, ser o mediador dos eventuais conflitos entre os condôminos, por meio de uma gestão democrática, porém cumprindo e fazendo cumprir a lei, a convenção, o regimento interno e as deliberações assembleares. para tanto, se necessário for, deverá lançar mão de notificações e aplicar multas aos infratores.
Quando não é possivel obter um resultado satisfatório pela via administrativa, deve o síndico constituir um advogado especializado em matéria condominial - caso o condomínio ainda não o tenha - que deverá acionar o Poder Judiciário para decidir as controvérsias. Saliente-se aqui, que a advocacia condominial não se limita apenas à cobrança judicial dos condôminos inadimplentes, embora este seja o maior foco da advocacia condominial. Uma administração  eficaz não pode, nos dias de hoje, prescindir de uma boa assessoria jurídica preventiva, a que o síndico poderá recorrer em qualquer situação que envolva os interesses comuns; por exemplo, na hora de contratar os mais variados serviços de reformas, de manutenção predial, de segurança , de portaria, de contabilidade, de lazer, enfim: todas as relações jurídicas de interesse do condomínio.

Miryam Reis - advogada -
contato:  miryam.reis@hotmail.com - fones: ¨(61)9101-2689.

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