quinta-feira, 18 de setembro de 2014

O Pagamento de Gorjeta

          Consolidou-se no Brasil por parte dos empresários, principalmente do setor de bares, restaurantes, casas noturnas e afins, a cobrança de 10% do valor consumido a título de gorjeta. Alegam em seu favor, que a obrigatoriedade desse pagamento decorre de acordos coletivos de trabalho firmados  e o impõem ao incauto consumidor. 
          Isso não é verdade. Ao contrário do que se pensa, a cobrança imposta pela inclusão da gorjeta na conta apresentada ao consumidor é abusiva porque viola direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso II, que dispõe: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".
          Esse é o princípio da legalidade. As CCT - convenções Coletivas de Trabalho não são leis, mas meras são normas trabalhistas estabelecidas entre os representantes dos patrões e dos empregados e homologadas pela Justiça do Trabalho, que obrigam apenas a estes - os empregados e seus empregadores - e não a terceiros estranhos à relação de emprego. Assim, as regras nelas contidas não têm o poder de regular as relações de consumo. 
          Trata-se de inaceitável violação ao princípio constitucional da legalidade, porque ainda não existe lei que obrigue nenhum cidadão a pagar 10% além do valor do que consumiu.
 

domingo, 7 de setembro de 2014

O que é Recuperação Judicial?

          Recuperação Judicial é uma medida prevista na nº. 11.101 de 2005 - Lei de Falências e Recuperações Judiciais - que visa evitar a falência da  empresa que perdeu a capacidade de saldar as suas dívidas. É o procedimento judicial que possibilita à empresa  em dificuldades financeiras reorganizar-se, de modo a negociar os seus débitos, ou seja, reestruturar o seu passivo mediante um plano de recuperação, mantendo-se no mercado.
          Uma vez ajuizado o pedido, este será analisado pelo juiz que, após verificar que a documentação atende aos requisitos estabelecidos na lei, proferirá  despacho autorizando a recuperação judicial. A partir disso, a empresa terá 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação, que será submetido aos credores. Caso não o faça, o juiz decretará a falência.
          Apresentado o plano de recuperação judicial dentro do prazo, os credores terão 180 dias para manifestar a sua concordância. Caso este seja rejeitado, o juiz decretará a falência. Saliente-se, que a negociação com os credores é feita por meio de um administrador judicial nomeado pelo juiz, que será o mediador das negociações entre a empresa e os seus credores, mantendo informado o juiz. 
          O plano de recuperação judicial nada mais é que uma projeção de como a empresa conduzirá sua atividade e organizará as suas contas de modo a restabelecer sua capacidade financeira e os prazos e condições em que os débitos serão saldados.
          Uma vez cumprido integralmente o plano de recuperação, o juiz declarará finalizada a recuperação judicial. 
          

sábado, 30 de agosto de 2014

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS

          Após um longo período de afastamento, resolvi retomar meu blog e passar alguns esclarecimentos, talvez criando uma pequena série, começando pelo instituto da recuperação judicial de empresas, contemplado na chamada Lei de Recuperação e Falências, que o instituiu em substituição à concordata.
          A Lei nº. 11.101/2005 veio para salvaguardar as empresas que ainda se mostram viáveis, apesar de passar por dificuldades, preservando a sua finalidade social, conservar os empregos e permitir a geração de riquezas. Desde que preenchidos os requisitos mínimos exigidos, o empresário poderá recuperar economicamente o seu negócio e resgatar a sua credibilidade no mercado, pois a lei assegura o equilíbrio das relações juridico-econômicas de modo a reinseri-lo no mercado.
          São vários os mecanismos que a Lei de Recuperação e Falências disponibiliza para permitir o soerguimento da empresa em dificuldades, mas estes hão de ser cumpridos com supervisão e administração especializadas e sob fiscalização judicial. Tais mecanismos devem estar contidos e serem observados no chamado Plano de Recuperação Judicial, que deve ser rigorosamente seguido, pois se trata de uma total reorganização administrativa, econômica e financeira da atividade empresarial.
          Assim, aqueles empresários que se encontram em dificuldades poderão assegurar a sobrevivência do seu negócio  através de uma boa consultoria juridico-contábil, de modo a viabilizar o pedido de recuperação judicial, que deverá ser muito bem instruído, de conformidade com os requisitos legais.