O que é Recuperação Judicial?
Recuperação Judicial é uma medida prevista na nº. 11.101 de 2005 - Lei de Falências e Recuperações Judiciais - que visa evitar a falência da empresa que perdeu a capacidade de saldar as suas dívidas. É o procedimento judicial que possibilita à empresa em dificuldades financeiras reorganizar-se, de modo a negociar os seus débitos, ou seja, reestruturar o seu passivo mediante um plano de recuperação, mantendo-se no mercado.
Uma vez ajuizado o pedido, este será analisado pelo juiz que, após verificar que a documentação atende aos requisitos estabelecidos na lei, proferirá despacho autorizando a recuperação judicial. A partir disso, a empresa terá 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação, que será submetido aos credores. Caso não o faça, o juiz decretará a falência.
Apresentado o plano de recuperação judicial dentro do prazo, os credores terão 180 dias para manifestar a sua concordância. Caso este seja rejeitado, o juiz decretará a falência. Saliente-se, que a negociação com os credores é feita por meio de um administrador judicial nomeado pelo juiz, que será o mediador das negociações entre a empresa e os seus credores, mantendo informado o juiz.
O plano de recuperação judicial nada mais é que uma projeção de como a empresa conduzirá sua atividade e organizará as suas contas de modo a restabelecer sua capacidade financeira e os prazos e condições em que os débitos serão saldados.
Uma vez cumprido integralmente o plano de recuperação, o juiz declarará finalizada a recuperação judicial.
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