A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS
Após um longo período de afastamento, resolvi retomar meu blog e passar alguns esclarecimentos, talvez criando uma pequena série, começando pelo instituto da recuperação judicial de empresas, contemplado na chamada Lei de Recuperação e Falências, que o instituiu em substituição à concordata.
A Lei nº. 11.101/2005 veio para salvaguardar as empresas que ainda se mostram viáveis, apesar de passar por dificuldades, preservando a sua finalidade social, conservar os empregos e permitir a geração de riquezas. Desde que preenchidos os requisitos mínimos exigidos, o empresário poderá recuperar economicamente o seu negócio e resgatar a sua credibilidade no mercado, pois a lei assegura o equilíbrio das relações juridico-econômicas de modo a reinseri-lo no mercado.
São vários os mecanismos que a Lei de Recuperação e Falências disponibiliza para permitir o soerguimento da empresa em dificuldades, mas estes hão de ser cumpridos com supervisão e administração especializadas e sob fiscalização judicial. Tais mecanismos devem estar contidos e serem observados no chamado Plano de Recuperação Judicial, que deve ser rigorosamente seguido, pois se trata de uma total reorganização administrativa, econômica e financeira da atividade empresarial.
Assim, aqueles empresários que se encontram em dificuldades poderão assegurar a sobrevivência do seu negócio através de uma boa consultoria juridico-contábil, de modo a viabilizar o pedido de recuperação judicial, que deverá ser muito bem instruído, de conformidade com os requisitos legais.
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