QUANDO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA O CONDOMÍNIO?
O uso de uma propriedade em condomínio implica em se estabelecer normas e regras de convivência entre os condôminos, objetivando coibir abusos e evitar a violação de direitos.
Os temas relativos a condomínios tem suas normas gerais inseridas no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.331 e seguintes. mais especificamente, estruturam o condomínio a sua convenção e o seu regimento interno. Aquilo que não estiver previsto nas normas acima, deverá ser decidido em assembléia de condôminos.
Evidentemente que, se o regimento interno ou a convenção do condomínio contiverem regras que conflitam com o Código Civil, estas são nulas de pleno direito, não podendo obrigar os condôminos naquilo a que se referirem.
Compete ao síndico, além das funções administrativas e de gestão, ser o mediador dos eventuais conflitos entre os condôminos, por meio de uma gestão democrática, porém cumprindo e fazendo cumprir a lei, a convenção, o regimento interno e as deliberações assembleares. para tanto, se necessário for, deverá lançar mão de notificações e aplicar multas aos infratores.
Quando não é possivel obter um resultado satisfatório pela via administrativa, deve o síndico constituir um advogado especializado em matéria condominial - caso o condomínio ainda não o tenha - que deverá acionar o Poder Judiciário para decidir as controvérsias. Saliente-se aqui, que a advocacia condominial não se limita apenas à cobrança judicial dos condôminos inadimplentes, embora este seja o maior foco da advocacia condominial. Uma administração eficaz não pode, nos dias de hoje, prescindir de uma boa assessoria jurídica preventiva, a que o síndico poderá recorrer em qualquer situação que envolva os interesses comuns; por exemplo, na hora de contratar os mais variados serviços de reformas, de manutenção predial, de segurança , de portaria, de contabilidade, de lazer, enfim: todas as relações jurídicas de interesse do condomínio.
Miryam Reis - advogada -
contato: miryam.reis@hotmail.com - fones: ¨(61)9101-2689.
domingo, 11 de setembro de 2011
sábado, 10 de setembro de 2011
CONTRATO DE HONORÁRIOS - QUESTÃO ÉTICA.
Há pouco uma pessoa me veio com a seguinte questão: Tendo sido ela vencedora numa causa trabalhista, sua advogada lhe avisou que os honorários profissionais importarão em 50% do valor que ela receber. É correto?
Quando se trata de honorários advocatícios a questão se torna delicada. O correto é a contratação por escrito, no momento da contratação do profissional. Caso especial o das demandas trabalhistas, nas quais dificilmente o trabalhador dispõe de meios de adiantar algum valor dos honorários ao seu advogado. Em se tratando das chamadas causas "ad exitum", ou seja, condicionadas ao êxito da causa, é comum que o valor dos honorários gire em torno de 30% do que aproveitar ao cliente. Afinal trata-se de um trabalho especializado, que demanda conhecimento, experiência profissional, gastos, tempo, dentre outros custos. Entretanto, cobrar do cliente metade do seu crédito ao final da demanda não é justo, nem é uma boa prática jurídica. Assim procedendo, o advogado estaria se aproveitando da situação para auferir vantagem injusta, dada a onerosidade excessiva imposta ao seu cliente. trata-se, a meu ver, de falta ética do profissional, que merece ser coibida com veemência. resta ao obreiro em casos tais, recorrer ao juizo da causa para que estipule o valor dos honorários do profissional e o disponibilize, por ocasião do depósito em juízo.
Há pouco uma pessoa me veio com a seguinte questão: Tendo sido ela vencedora numa causa trabalhista, sua advogada lhe avisou que os honorários profissionais importarão em 50% do valor que ela receber. É correto?
Quando se trata de honorários advocatícios a questão se torna delicada. O correto é a contratação por escrito, no momento da contratação do profissional. Caso especial o das demandas trabalhistas, nas quais dificilmente o trabalhador dispõe de meios de adiantar algum valor dos honorários ao seu advogado. Em se tratando das chamadas causas "ad exitum", ou seja, condicionadas ao êxito da causa, é comum que o valor dos honorários gire em torno de 30% do que aproveitar ao cliente. Afinal trata-se de um trabalho especializado, que demanda conhecimento, experiência profissional, gastos, tempo, dentre outros custos. Entretanto, cobrar do cliente metade do seu crédito ao final da demanda não é justo, nem é uma boa prática jurídica. Assim procedendo, o advogado estaria se aproveitando da situação para auferir vantagem injusta, dada a onerosidade excessiva imposta ao seu cliente. trata-se, a meu ver, de falta ética do profissional, que merece ser coibida com veemência. resta ao obreiro em casos tais, recorrer ao juizo da causa para que estipule o valor dos honorários do profissional e o disponibilize, por ocasião do depósito em juízo.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
OUTRA DO "PERFIL DE MULHER"
DAMAS DO BRONZE
Morenas, queimadas de sol,
Vão pelas ruas lançando charme,
Elegantes em linho ou seda
Ou em “jeans”, tênis e camiseta,
Aparentemente as mesmas, sem alarme.
Mas mudaram as cabeças
As consciências se firmaram.
Elas se levantam das camas,
Onde se reclinavam submissas,
Resolutas, ligeiras,
De concubinas indiferentes
Tornam-se valiosas companheiras
De lutar por ideais
Que terão de ser alcançados,
De luta por seus filhos,
Por um mundo mais pacífico,
Por uma vida mais digna,
Por um sol chamado justiça.
Damas que vão às urnas conscientes,
Seus votos não são agrados
Humildemente dados
Para contentar alguém.
Elas já trocaram novela por notícia,
E se bem governaram suas casas,
Podem participar do Estado também!
Morenas, queimadas de sol,
Vão pelas ruas lançando charme,
Elegantes em linho ou seda
Ou em “jeans”, tênis e camiseta,
Aparentemente as mesmas, sem alarme.
Mas mudaram as cabeças
As consciências se firmaram.
Elas se levantam das camas,
Onde se reclinavam submissas,
Resolutas, ligeiras,
De concubinas indiferentes
Tornam-se valiosas companheiras
De lutar por ideais
Que terão de ser alcançados,
De luta por seus filhos,
Por um mundo mais pacífico,
Por uma vida mais digna,
Por um sol chamado justiça.
Damas que vão às urnas conscientes,
Seus votos não são agrados
Humildemente dados
Para contentar alguém.
Elas já trocaram novela por notícia,
E se bem governaram suas casas,
Podem participar do Estado também!
DIREITO CONDOMINIAL - INSERIR OU NÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Uma questão que tem gerado muitas dúvidas por parte de síndicos e condôminos é justamente a licitude da inclusão do nome do inadimplente condominial nos cadastros de proteção ao crédito. Entendemos que, sendo dever de todos os condôminos pagar em dia as cotas condominiais, única receita disponível para satisfação das despesas,a cobrança é lícita, assim como a inclusão, mediante prévio aviso, do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes.
Embora não se trate de uma relação de consumo, mas de um vínculo associativo em que cada condômino é a rigor credor e devedor, nada impede que o condomínio se valha de todos os meios lícitos disponíveis para tentar receber seus créditos. Neste sentido tem entendido o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como no julgado que a seguir transcrevo, no que interessa:
"NÃO COMETE ATO ILÍCITO O CONDOMÍNIO IRREGULAR OU A ASSOCIAÇÃO QUE ENCAMINHA O NOME DO CONDÔMINO OU ASSOCIADO INADIMPLENTE PARA INCLUSÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (20061010028717ACJ, RELATOR JAMES EDUARDO OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 31/10/2006, DJ 07/12/2006 P. 243)
Mandar inserir no rol dos maus pagadores os nomes dos condôminos inadimplentes é apenas um exercício regular de direito do condomínio. Além disso, é dever do síndico perseguir, por todos os meios legais, os créditos do ente que está sob sua administração, sob pena de responder pela sua omissão. Entendemos que um elevado índice de inadimplência é um forte indicador da incapacidade administrativa do síndico.
Um abraço.
Embora não se trate de uma relação de consumo, mas de um vínculo associativo em que cada condômino é a rigor credor e devedor, nada impede que o condomínio se valha de todos os meios lícitos disponíveis para tentar receber seus créditos. Neste sentido tem entendido o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como no julgado que a seguir transcrevo, no que interessa:
"NÃO COMETE ATO ILÍCITO O CONDOMÍNIO IRREGULAR OU A ASSOCIAÇÃO QUE ENCAMINHA O NOME DO CONDÔMINO OU ASSOCIADO INADIMPLENTE PARA INCLUSÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (20061010028717ACJ, RELATOR JAMES EDUARDO OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 31/10/2006, DJ 07/12/2006 P. 243)
Mandar inserir no rol dos maus pagadores os nomes dos condôminos inadimplentes é apenas um exercício regular de direito do condomínio. Além disso, é dever do síndico perseguir, por todos os meios legais, os créditos do ente que está sob sua administração, sob pena de responder pela sua omissão. Entendemos que um elevado índice de inadimplência é um forte indicador da incapacidade administrativa do síndico.
Um abraço.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
BULLYING. UM PROBLEMA DE TODOS.
O fenômeno comportamentqal denominado "bullying", objeto de grande preocupação de psicólogos e pedagogos, tem começado a ganhar espaço também nos meios jurídicos.
Não se pode mais negar aíntima relação do bullying com o aumento da criminalidade no mundo, em especial no Brasil, principalmente quanto aos delitos praticados por crianças e adolescentes, escudados numa pseudo impunidade.
Tão grave problema reclama com urgência estudos sérios, profundas mudanças na legislação, adoção de políticas e medidas rígidas e eficazes para coibir sua prática e suas graves sequelas sociais.
A humilhação de uma criança, a colocação de apelidos pejorativos, a depreciação de seus atributos físicos, de suas características de personalidade, quer por outras crianças e jovens, quer por seus próprios parentes que deveriam contribuir para sua formação e engrandecimento como cidadão, certamente a empurrarão para o caminho sem volta da segregação e da marginalidade.
Prova disso são os incontáveis delitos praticados no ambiente escolar. A mídia tem mostrado quase que diariamente cenas de violência desmedida entre crianças e jovens no seu ambiente escolar, até mesmo entre alunos e seus mestres, sem que nada de concreto esteja sendo feito até agora em busca de soluções eficientes.
Infelizmente, nossas escolas ensinam muito pouco. Estão se tornando verdadeiras arenas e palcos de horrores, onde crianças tem sido até mesmo abatidas covardemente por psicopatas armados, como recentemente ocorreu. A que ponto chegamos!
E quais providências já foram adotadas? Quantos projetos de lei já foram ou estão sendo elaborados com vistas a estabelecer punições para os agressores? Quantos estudantes ainda precisarão ser humilhados, agredidos, se suicidarem e serem assassinados, para que os legisladores e outras autoridades a quem competem a profilaxia social se mexam?
Deixo aqui a minha preocupação pessoal sobre o assunto. Um abraço.
Não se pode mais negar aíntima relação do bullying com o aumento da criminalidade no mundo, em especial no Brasil, principalmente quanto aos delitos praticados por crianças e adolescentes, escudados numa pseudo impunidade.
Tão grave problema reclama com urgência estudos sérios, profundas mudanças na legislação, adoção de políticas e medidas rígidas e eficazes para coibir sua prática e suas graves sequelas sociais.
A humilhação de uma criança, a colocação de apelidos pejorativos, a depreciação de seus atributos físicos, de suas características de personalidade, quer por outras crianças e jovens, quer por seus próprios parentes que deveriam contribuir para sua formação e engrandecimento como cidadão, certamente a empurrarão para o caminho sem volta da segregação e da marginalidade.
Prova disso são os incontáveis delitos praticados no ambiente escolar. A mídia tem mostrado quase que diariamente cenas de violência desmedida entre crianças e jovens no seu ambiente escolar, até mesmo entre alunos e seus mestres, sem que nada de concreto esteja sendo feito até agora em busca de soluções eficientes.
Infelizmente, nossas escolas ensinam muito pouco. Estão se tornando verdadeiras arenas e palcos de horrores, onde crianças tem sido até mesmo abatidas covardemente por psicopatas armados, como recentemente ocorreu. A que ponto chegamos!
E quais providências já foram adotadas? Quantos projetos de lei já foram ou estão sendo elaborados com vistas a estabelecer punições para os agressores? Quantos estudantes ainda precisarão ser humilhados, agredidos, se suicidarem e serem assassinados, para que os legisladores e outras autoridades a quem competem a profilaxia social se mexam?
Deixo aqui a minha preocupação pessoal sobre o assunto. Um abraço.
OUTRO POEMA DE MINHA MÃE
SANTA MARIA
AVE MARIA GRATIA PLENA...
Vem de ti a graça da mulher.
Deus esteja conosco,
Tornando-nos santas também.
Bendita qualquer mãe, anjo do filho,
Bendita a irmã pequenina,
Que se tem de proteger,
Ensinando-lhe o caminho do bem.
Abençoados sejam os bons filhos,
Para eles a eterna luz.
Tu que és Maria Santa,
A Mãe de Jesus,
Intercedei por nosso bem,
Durante toda nossa vida.
protegei-nos de braços abertos,
Nos momentos mais incertos,
Amém.
AVE MARIA GRATIA PLENA...
Vem de ti a graça da mulher.
Deus esteja conosco,
Tornando-nos santas também.
Bendita qualquer mãe, anjo do filho,
Bendita a irmã pequenina,
Que se tem de proteger,
Ensinando-lhe o caminho do bem.
Abençoados sejam os bons filhos,
Para eles a eterna luz.
Tu que és Maria Santa,
A Mãe de Jesus,
Intercedei por nosso bem,
Durante toda nossa vida.
protegei-nos de braços abertos,
Nos momentos mais incertos,
Amém.
terça-feira, 24 de maio de 2011
DONA JACIRA, A POETISA
Meus Filhos
Quando chegaram a este mundo,
Um a um,
Tão pequenos e indefesos,
Eu fui sua proteção
Chorei com suas lágrimas,
Sorri com suas alegrias,
Sofri com seus fracassos,
E com suas desilusões.
Orgulhei-me de suas vitórias,
Pois eram minhas também.
Os dias tornaram-se anos...
Se estão longe,
Eu os sinto sempre perto.
Agora que a vida me enfraquece,
Eles são o amparo
Que me fortalece.
Obrigada meu Deus,
Pelos filhos que me deste!
Jacira
Quando chegaram a este mundo,
Um a um,
Tão pequenos e indefesos,
Eu fui sua proteção
Chorei com suas lágrimas,
Sorri com suas alegrias,
Sofri com seus fracassos,
E com suas desilusões.
Orgulhei-me de suas vitórias,
Pois eram minhas também.
Os dias tornaram-se anos...
Se estão longe,
Eu os sinto sempre perto.
Agora que a vida me enfraquece,
Eles são o amparo
Que me fortalece.
Obrigada meu Deus,
Pelos filhos que me deste!
Jacira
BONO VOX
Esta coisinha fofa é o Bono Vox... o verdadeiro, claro. O outro é famoso, mas é uma reles imitação. Este foi um baita presente que ganhei de pessoas muito especiais. Foi encontrado por um amigo, perambulando pelas quadras de Brasília, magrinho e carente. Não resisti. Foi amor à primeira vista. Não sei como alguém pode abandonar um animalzinho de estimação. Claro que "estimação" não se aplica a um ato desses. O bichinho é tão indefeso... falta até um pedacinho da orelhinha, coitado. Mas ele tem muito charme mesmo assim. Ele me entende e eu também entendo tudo que ele fala. Claro que ele fala. É um comunicador nato. Pede para descer quando quer "ir ao banheiro". Pede comida e adora passear de carro. Dorme ao lado dos meus sapatos. E ai de quem tentar chegar perto dos meus sapatos e sandálias. Ele dá uma bronca daquelas. Tinha mesmo que ser meu, esse amiguinho. Hoje poderia dizer que sou a dona do Bono Vox, mas ficaria meio chato. Melhor dizer que ele é o meu melhor amigo. Refiro-me ao verdadeiro , é claro.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Detesto o Gerundismo
Existe coisa mais irritante do que o gerundismo? É a praga linguística da moda.Ô coisa bem chata, minha nossa...
O emprego exagerado dos verbos sempre no gerúndio é um vício de linguagem dos mais incômodos que existe. Como é feio! Pior que isso, só o fato de ter seu uso praticamente generalizado por parte dos atendentes de call center. Não sei o que é pior: se ficar ouvindo gravações chatíssimas que te remetem sempre para um atendente que nada resolve e informa tudo errado ou se é falar com um atendente de call center que lhe diz: "vou estar remetendo seu boleto por e-mail, para a senhora estar pagando até amanhã. Depois de pagar a senhora poderá estar ligando novamente para estar confimando o pagamento".
Bom, quanto a mim, vou dar um jeito de estar dormindo porque amanhã vou estar acordando muito cedo.
http://www.eunanet.net/beth/colunistas/col_gustavo_dourado_2.htm
O emprego exagerado dos verbos sempre no gerúndio é um vício de linguagem dos mais incômodos que existe. Como é feio! Pior que isso, só o fato de ter seu uso praticamente generalizado por parte dos atendentes de call center. Não sei o que é pior: se ficar ouvindo gravações chatíssimas que te remetem sempre para um atendente que nada resolve e informa tudo errado ou se é falar com um atendente de call center que lhe diz: "vou estar remetendo seu boleto por e-mail, para a senhora estar pagando até amanhã. Depois de pagar a senhora poderá estar ligando novamente para estar confimando o pagamento".
Bom, quanto a mim, vou dar um jeito de estar dormindo porque amanhã vou estar acordando muito cedo.
http://www.eunanet.net/beth/colunistas/col_gustavo_dourado_2.htm
ADVOGANDO PARA CONDOMÍNIOS
Não é raro na advocacia condominial nos depararmos com questionamentos acerca da licitude dos honorários advocatícios cobrados por ocasião dos acordos celebrados extrajudicialmente, ou seja, sem o ajuizamento de uma ação de cobrança. Combater a inadimplência é apenas uma das tantas atividades do advogado no âmbito do direito condominial. Nem sempre porém, é necessário o ajuizamento de uma ação de cobrança, por vezes demorada e onerosa, podendo perfeitamente ser resolvido o impasse através da conciliação extrajudicial, certamente o melhor caminho para se solicionar o impasse.
Compete ao advogado, muito mais que um mero ajuizador de processos, mas antes um pacificador de conflitos sociais, promover a sua solução amigável sem que, necessariamente, se valha do Poder Judiciário, que só deve ser acionado quando esgotadas as possibilidades conciliatórias.
O resultado da negociação promovida por advogado é quase sempre positiva, mas quase sempre desgastante e onerosa, pois os profissionais têm investido maciçamente em ferramentas, softweres, planilhas e outros tantos recursos para tanto. Trata-se de um trabalho especializado e seguro para as partes envolvidas na negociação - o condomínio e o condômino - este último devedor e credor ao mesmo tempo.
Ora, tendo o profissional se valido de toda a sua estrutura de trabalho,sua responsabilidade e zelo profissional, além do tempo despendido, nada mais justo que receba a justa remuneração pelo seu trabalho.
Não há mais lugar para o decadente e injusto entendimento de que não tendo havido o ajuizamento de ação os honorários não são devidos.
Saliente-se, que a lisura da cobrança está prevista em lei, mais precisamente nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que prevêm o pagamento de honorários pelo devedor inadimplente.
Por fim, saliento que não se trata aqui daquelas tais "despesas de cobrança" ou "honorários de cobrança" feitos por quem nem mesmo advogado é. Estas sim são ilegais e abusivas, principalmente porque não contam com a responsabilidade profissional de um advogado.
Espero que estes esclarecimentos possam ajudar a todos aqueles que moram em condomínios e queiram se valer do camilho da negociação para solver as dividas decorrentes do atraso no pagamento de suas cotas.
Um abraço.
Compete ao advogado, muito mais que um mero ajuizador de processos, mas antes um pacificador de conflitos sociais, promover a sua solução amigável sem que, necessariamente, se valha do Poder Judiciário, que só deve ser acionado quando esgotadas as possibilidades conciliatórias.
O resultado da negociação promovida por advogado é quase sempre positiva, mas quase sempre desgastante e onerosa, pois os profissionais têm investido maciçamente em ferramentas, softweres, planilhas e outros tantos recursos para tanto. Trata-se de um trabalho especializado e seguro para as partes envolvidas na negociação - o condomínio e o condômino - este último devedor e credor ao mesmo tempo.
Ora, tendo o profissional se valido de toda a sua estrutura de trabalho,sua responsabilidade e zelo profissional, além do tempo despendido, nada mais justo que receba a justa remuneração pelo seu trabalho.
Não há mais lugar para o decadente e injusto entendimento de que não tendo havido o ajuizamento de ação os honorários não são devidos.
Saliente-se, que a lisura da cobrança está prevista em lei, mais precisamente nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que prevêm o pagamento de honorários pelo devedor inadimplente.
Por fim, saliento que não se trata aqui daquelas tais "despesas de cobrança" ou "honorários de cobrança" feitos por quem nem mesmo advogado é. Estas sim são ilegais e abusivas, principalmente porque não contam com a responsabilidade profissional de um advogado.
Espero que estes esclarecimentos possam ajudar a todos aqueles que moram em condomínios e queiram se valer do camilho da negociação para solver as dividas decorrentes do atraso no pagamento de suas cotas.
Um abraço.
domingo, 22 de maio de 2011
Quem sou eu?
Curiosa. Muito curiosa. Quero sempre aprender de tudo um pouco. Sou meio vaidosa. Poderia ser até mais, mas não gosto de exageros. Pretendo postar aqui um pouco de tudo que gosto. Tecer críticas àquilo que acho que se pode (ou se deve) melhorar. Eu mesma estou sempre tentando. Um registro de algumas experiências também é sempre bom. Enriquece a vida. Sejam todos bem vindos.
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